Em decisão referente a um agravo contra a liminar concedida pela Juíza de São Paulo do Potengi, na qual ela suspende o Processo Seletivo da Prefeitura, um dos desembargadores do Tribunal de Justiça do RN negou o pedido e manteve a suspensão.
Ainda cabe recurso ao Plenário do TJRN.
Ainda cabe recurso ao Plenário do TJRN.
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